Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
15/08/2000
RPI 1545
Dados do pedido
Número
MU7502846Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/08/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. V. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
T. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de modelo de utilidade ''PONTEIRA DOUBLE FLAME'' . Refere-se o presente modelo de utilidade a uma PONTEIRA DOUBLE FLAME , com dois furos de saída das chamas térmicas, refrigerados pelo próprio ar comprimido utilizado no processo, com capacidade de corte de Granito entre 1,5 a 2,6 m^ 2^ por hora, consumo de ar comprimido de 150 a 250 pcm e consumo de combustível (óleo diesel) entre 20 a 32 litros por hora, identificada por possuir configuração inédita, e individualizada pela alteração de suas dimensões, especificamente o comprimento ( C ), o diâmetro ( D ), bem como o diâmetro dos dois furos de saída das chamas térmicas ( E ), ilustrados no desenho em corte da figura 1. A PONTEIRA DOUBLE FLAME assim constituída, apresenta vantagens quando comparadas com as demais destacando-se a existênciade dois furos para saída das chamas térmicas, em vez de somente um furo como nas Ponteiras convencionais, o que elimina totalmente a necessidade de movimentos de giro da haste do Maçarico na operação de corte de Granito, sendo necessário apenas o movimento de locomoção retilíneo (para frente e para traz), o que permite a automação completa da operação de corte com o uso de MAÇARICO DE CHAMA TÉRMICA PARA CORTE DE GRANITO.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
15/08/2000
RPI 1545
#6.1
14/12/1999
RPI 1510
#3.1
19/05/1998
RPI 1430
#2.1
02/01/1996
RPI 1309
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