Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
18/04/2000
RPI 1528
Dados do pedido
Número
MU7502554Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/10/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PLANTADEIRA DE GRÃOS, trata-se de um equipamento a ser utilizado por agricultores, que poderá substituir as tradicionais plantadeiras, uma vêz que o seu rendimento é bem superior à estas, apresentando como inovação, a eliminação da dupla função do cabos das anteriores, que servia para cavar e semear, pois esta têm um dispositivo de plantio através de um gatilho que libera a semente, que estará enclausurada em um depósito, fixado no cabo, podendo também adubar e semar simultâneamente, caso haja interesse do agricultor, neste caso, será acoplado mais um gatilho e um depósito, e a cavadeira que era uma peça inteiriça, passará a ser bifurcada, permitindo que o plantio e a adubagem, sejam realizados simultâneamente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
18/04/2000
RPI 1528
#3.1
05/05/1998
RPI 1428
#2.1
05/12/1995
RPI 1305
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