Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
18/04/2000
RPI 1528
Dados do pedido
Número
MU7502321Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/10/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "Espelho Inestilhaçável" .Define-se um espelho inestilhaçável como aquele fabricado para atender a normas de segurança com a característica técnica de, como o próprio nome diz, não produzir estilhaços de vidro ao se quebar, mas sim pequenos fragmentos que permanecem interligados após a quebra. Suas aplicações principais são: uso industrial como componente de elevadores, móveis etc, e no uso doméstico, em banheiros e outros locais de decoração interna. Sendo um espelho constituído por uma lâmina externa (1), com uma película metalizada (2), o processo comum de torná-la inestilhaçável prevê a montagem de um "sanduiche"com uma camada plástica (3) e uma lâmina interna (4) de cristal, submetidos a processo de fusão através de elevação da temperatura e pressão. Neste modelo, o "sanduiche' é simplificado pela ausência da camada plástica, da lâmina de cristal e do processo de fusão, sendo constituído através de um processo de colagem da lâmina externa (1) com um substrato laminado (5), feito de material plástico rígido ou aglomerado celulósico, de qualidade comercial.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
18/04/2000
RPI 1528
#3.1
28/04/1998
RPI 1427
#2.1
21/11/1995
RPI 1303
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.