Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
Arquivamento - Art. 38 § 2º da LPI
13/11/2001
RPI 1610
Dados do pedido
Número
MU7502190Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 02/01/2001, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/11/2001. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. J. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
T. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
RESUMO DA PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE DE "CADEIRA PARA CRIANÇA" A presente patente compreende de uma cadeira para criança, com assento e apoio dos pés ajustável em várias alturas de acordo com o tamanho da criança, realizado em madeira, composto por travessas e tampos retangulares, fixos entre si por pinos e parafusos, sendo dois montantes laterais (2) retangulares, contendo fendas (2a) na face interna; duas travessas (3) posteriores, e duas travessas (4) como base de apoio, contendo um encosto (5) superior côncavo, entre os montantes laterais (2), um assento (6) e um tampo (7) planos, encaixados entre as fendas (2a) com diversas posições reguláveis por três barras (8) cilíndricas fixas entre os montentes (2) por parafusos (8a), por compressão; compondo uma cadeira (1) muito prática e de fácil manuseio, resistente, e com um design exclusivo, ideal para crianças pequenas e grandes, com toda segurança e conforto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
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