Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
11/04/2000
RPI 1527
Dados do pedido
Número
MU7502005Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/09/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. S. (pessoa física)
RN, BR
Inventores
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de modelo de utilidade "CRIADOURO ARTIFICIAL DE CRUSTÁCEO MARINHO" , construido de tal forma que permite ao criador manejar com muita facilidade a sua criação de crustáceo. As vantagens do criador é de grande importância ambiental e econômica. Este tipo de criação garante ao criador fazer a despesca o ano inteiro, sem a ameaçar a espécie.O criadouro é delimitado por divisória que permite ao criador separar o crustáceo de acordo com o seu desenvolvimento. Outra vantagem é de não precisar fazer pescas predatórias em alto mar ameaçando a espécie de extinção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
11/04/2000
RPI 1527
#3.1
14/04/1998
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#2.1
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