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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO AUXILIAR HIGIÊNICO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7500524

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

04/04/1995

Publicação

29/04/1997

Andamento no INPI

  1. Depósito04/04/95
  2. Publicação29/04/97
  3. Exame
  4. Deferimento06/12/05
  5. Concessão23/05/06
  6. Em vigor04/04/10

Patente concedida em 23/05/2006 e em vigor até 04/04/2010. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/04/2010

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HG3 Comércio Indústria de Produtos de Higiene e Serviços Ltda.

BA, BR

Inventores

L. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSITIVO AUXILIAR HIGIÊNICO", constituído de um corpo dotado de uma dobra central e longitudinal, cuja região posterior de sua borda e dobra, possui um conjunto de dobras, formando uma aba retentora, que ao ser dobrada para frente, em duas partes, não deixando a urina escoar do interior do receptáculo do corpo evitando qualquer vazamento do líquido ali inserido. Possui uma dobradura frontal e central que quando pressionada levemente, para baixo, toda a borda superior, se ajusta com a flexibilidade necessária para o encaixe perfeito da borda na porçao externa da vagina da usuária. Possui também a dobradura mediana que quando dobrada, o corpo se torna extremamente prático e ergonômico, podendo ser transportado em pequenas bolsas, facilitando seu armazenamento, podendo ser usado em qualquer local destinado à micção e por individualizar a salubridade da cidadã de qualquer idade e sexo, e diminuir assim, os riscos infecto-contagiosos existentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

136

Recorrente: O depositante.@Despacho: Não conhecimento da petição de recurso INPI- (REBA) 011060001831 de 21/09/2006, uma vez que tal instrumento não possui fundamentação legal, conforme preceitua o art. 219, inciso II da LPI.[136]

30/04/2013

RPI 2208

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente ao despacho publicado na RPI 2007 de 23/06/2009 e à 15ª anuidade.

17/05/2011

RPI 2106

24.3

Referente à(s) 14ª anuidade(s).

23/06/2009

RPI 2007

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

05/09/2006

RPI 1861

15.7

Desconhecida a petição nº 011060000445/BA de 21/03/2006, por falta de fundamentação legal.

29/08/2006

RPI 1860

16.4

Referente a RPI 1846 de 23/05/2006, cod 16.1, por ter sido indevido.

22/08/2006

RPI 1859

6.9

Referente a RPI 1848 de 06/06/2006, por ter sido indevido.

25/07/2006

RPI 1855

6.7

Complementar: Taxa de expedição da cartapatente. Ref: petição Nº00445 de 21/03/2006.

06/06/2006

RPI 1848

Concessão da patente

#16.1

23/05/2006

RPI 1846

Deferimento

#9.1

06/12/2005

RPI 1822

11.16

12/07/2005

RPI 1801

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Luis Fernando Monteiro Nadais

29/06/2004

RPI 1747

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

19/08/2003

RPI 1702

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/12/2002

RPI 1666

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/05/2002

RPI 1638

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/04/1997

RPI 1378

Pedido de patente depositado

#2.1

06/06/1995

RPI 1279

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