Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
11/04/2000
RPI 1527
Dados do pedido
Número
MU7500209Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/01/1995, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. K. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
G. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade de "PROCESSADOR DE FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES"; Refere-se o presente modelo, em proposta de registro, a um processador de frutas, verduras, legumes e opcionalmente à destilação de bebidas (alambique). Assemelha-se ao funcionamento de um autentico autoclave destialtório, com aperfeiçoamentos acolplados e integrados. Presta-se à extração do sumo de todas as frutas que o contém, tais como, uva, abacaxi, pessego, pera, maça, ameixa, manga, cajú, tomate,etc. etc. Verduras e legumes podem ser submetidos ao cozimento a vapor. Sôbre o caldeirão (secção I), vai afixado o anel (secção II), sôbre este anel acoplado e acomodado o deposito e coletor (secção III), dentro do qual o disco e o cilindro, ajustados ao cone da secção III, fechada firmemente com a tampa de vedação (secção VI). O funcionamento é simples, instalando-se o conjunto montado, carregado com o produto a beneficar, sôbre uma fonte de calor - fogão a gás, etc. A água do caldeirão, em ebulição, produzirá vapor e pressão, que subirão pelo cone da secção III, pelo cilindro perfurado, atingindo o produto a processar. Vapor e pressão colidem ainda com a tampa superior, provocando destilação e pasteurização, transpassando o suco pelo disco de filtragem e escoando, tudo, vapor, pressão e produto, pela canaleta de 1/8" (c - secção III).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
11/04/2000
RPI 1527
#3.1
04/02/1997
RPI 1366
#2.1
11/04/1995
RPI 1271
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