Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
04/04/2000
RPI 1526
Dados do pedido
Número
MU7402412Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/12/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade de "CORTINA ANTI-RUIDO". Projetada e desenvolvida para eliminar a penetração de ondas sonoras "F" no interior de ambientes, oriundas de barulho causado, por exemplo, pelo trânsito, por máquinas etc., a referida cortina anti-ruído é formada por uma cortina de correr comum (1) moldada em tecido, cujo setor traseiro recebe, na sua totalidade, uma placa ou manta de material isolante e absorvedor acústico (2), anecoíca e/ou plana, sendo que as respectivas partes que integram essa cortina apresentam no seu setor periférico botões (3), fita velcro (4), ilhozes, ziper ou imã, todos convencionais para o acoplamento e fixação entre elas e com a parede. Essa cortina pode ser perfeitamente aplicada tanto em janelas como ser utilizada como elemento divisório, podendo ser simples ou enfranhada - mista -, sendo que neste caso o material isolante acústico é aplicado no interior da cortina em questão, como um travesseiro em uma fronha.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
04/04/2000
RPI 1526
#3.1
01/04/1997
RPI 1374
#2.1
07/03/1995
RPI 1266
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.