Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
04/04/2000
RPI 1526
Dados do pedido
Número
MU7401873Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/10/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "EQUIPAMENTO ADICIONAL EXTERNO PARA COMANDO DE CRONÔMETRO ESPORTIVO". Compreende a presente a um equipamento para comando adicional externo a ser introduzido nos cronômetros eletrônicos, de pulso ou de bolso, que pode ser acionado manualmente ou através da pressão adaptado para esta funçao, com o objetivo de racionalizar e facilitar a operação e desoperação destes cronômetros, sem necessidade atual de visualização do cronômetro mesmo quando o usuário estiver em condições de deslocamento, ou seja, correndo, esta pequena falha ou podemos classificar como dificuldade operacional, é responsável por uma grande diferença no tempo total na cronêtragem de qualquer disputa esportiva pois exige que o usuário (árbitro) do cronômetro, se posicione e esteja praticamente parado para o seu manuseio, portanto para conseguir atingir este objetivo, Fig.2, temos o relógio digital (1), com seus quatro tradicionais comandos externos que são o Ajust (2), Mode (3), Start (4), Lap (5) e contato interno (6), se configurado a presente invenção pois é interligado um novo comando paralelo na função Lap (5) que é exercido externamente pelo assopro do apito (9) ou pelo acionamento manual do contato (13) do botão de pressão (12), que terão como condutores os cabos flexíveis (7).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
04/04/2000
RPI 1526
#3.1
27/08/1996
RPI 1343
#2.1
20/12/1994
RPI 1255
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.