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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPO DESCARTÁVEL COLETOR DE URINA

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7400781

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

18/05/1994

Publicação

19/12/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/94
  2. Publicação19/12/95
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/05/1994, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

SP, BR

S. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

B. S. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPO DESCARTÁVEL COLETOR DE URINA", contendo uma bolsa impermeável (1), construída com a combinação de dois filmes plásticos maleáveis, um posterior (2) e um anterior (3), incluindo uma graduação vertical indicadora de volume (G), como também os dois filmes plásticos (2-3) são unidos por costuras ou soldas (4) aplicadas em todas as suas bordas, onde a do lado direito é dupla e, assim, uma longa faixa vertical (5) serve como pega de manuseio do conjunto quando a bolsa está cheia de urina, cuja saída é possível através de uma válvula tubular inferior (6) com tampa (7) e respectivo estrangulador (8); dita bolsa (1) incorporar um conjunto complementar definido como medidor volumétrico (9) definido por um complemento de bolsa (10), igualmente formado pelas duas paredes (2-3), de modo que no interior da mesma possa ser perfeitamente alojado um recipiente cilíndrico graduado (11), cuja extremidade inferior em forma de bico apresenta uma saída igualmente valvulada (12) com adaptador (13), tampa (14) e estrangulador de fluxo (15), enquanto pela extremidade superior, igualmente em forma de bico, recebe um dos terminais bifurcados (16-17) de uma mangueira (18), terminais estes igualmente munidos de estranguladores de fluxo (19), sendo que o outro terminal bifurcado (17) apresenta uma espécie de boca alargada tubularmente (17') posicionada para desaguar no interior da bolsa (1) que, por sua vez, tem a sua borda superior dotada de duas costuras paralelas, de modo que entre as mesmas as paredes (2-3) possam formar alojamento para um tubete longo (20) que, por uma extremidade se comunica com o interior da bolsa (1), enquanto pela extremidade oposta se comunica com o exterior, configurando aí uma espécie de respiro para gases ou de ar para aliviar a pressão interna da dita bolsa (1) e, ainda, esta mesma construção se repete do outro lado (21), de modo que toda borda superior da bolsa (1) possa também ficar estruturada; aquele tubo ou mangueira superior (18) inclui um gancho em "S" (22), um estrangulador de fluxo (23) uma capa de borracha sintética muito curta (24) e terminal troncônico (25) para acoplamento com a sonda do paciente; furos superiores (26) também são previstos nas partes não ocas da bolsa (1) e constituem meios para que a mesma possa ser dependurada quando for o caso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2000

RPI 1526

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/12/1995

RPI 1307

Pedido de patente depositado

#2.1

02/08/1994

RPI 1235

Monitoramento de patentes

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