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Dado oficial do INPI

FORNO E AQUECEDOR MÓVEL

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7400561

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/03/1994

Publicação

17/10/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito11/03/94
  2. Publicação17/10/95
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. N. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

A. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Refere-se a um aparelho construído pelo ramo metalúrgico, destinado ao setor doméstico e constituído de forno com uma chapa móvel com espessura ideal para cozinhar alimentos e aquecer um ambiente, disposta na parte superior munida de bocas com tampas ou lisa. Sendo ambos aquecidos por uma fonte de calor constituída de um queimador a gás ou opcionalmente uma resistência elétrica móvel e regulável verticalmente, podendo ser disposta na parte superior, central ou inferior para melhor aproveitamento do calor e de combustível aquecendo simultaneamente o forno e a chapa onde serão assados, cozidos e grelhados alimentos diversos. A chapa poderá ser substituída por uma grelha ou encontrar-se em metades móveis, assim como a grelha, e o usuário poderá opcionalmente utilizar uma prensa que será engatada ao aparelho. A porta poderá ser frontal ou lateral. Nas laterais internas existem prateleiras com grades para dispor os alimentos em formas para assar, podendo dispor recipientes ou alimentos diretamente em contato com a chapa. Possue como vantagens a existência da chapa e a economia de calor e combustível devido a regulagem da fonte de calor. Tendo como principais diferenças de seus similares a dupla função de forno e fogão e o baixo custo de fabricação, tornando menor o seu preço ao consumidor. Seu formato e matéria-prima podem variar, bem como estar munido de outros acessórios.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

28/12/1999

RPI 1512

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/05/1999

RPI 1479

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/10/1995

RPI 1298

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/1994

RPI 1223

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