Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/12/1999
RPI 1512
Dados do pedido
Número
MU7400561Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/12/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Refere-se a um aparelho construído pelo ramo metalúrgico, destinado ao setor doméstico e constituído de forno com uma chapa móvel com espessura ideal para cozinhar alimentos e aquecer um ambiente, disposta na parte superior munida de bocas com tampas ou lisa. Sendo ambos aquecidos por uma fonte de calor constituída de um queimador a gás ou opcionalmente uma resistência elétrica móvel e regulável verticalmente, podendo ser disposta na parte superior, central ou inferior para melhor aproveitamento do calor e de combustível aquecendo simultaneamente o forno e a chapa onde serão assados, cozidos e grelhados alimentos diversos. A chapa poderá ser substituída por uma grelha ou encontrar-se em metades móveis, assim como a grelha, e o usuário poderá opcionalmente utilizar uma prensa que será engatada ao aparelho. A porta poderá ser frontal ou lateral. Nas laterais internas existem prateleiras com grades para dispor os alimentos em formas para assar, podendo dispor recipientes ou alimentos diretamente em contato com a chapa. Possue como vantagens a existência da chapa e a economia de calor e combustível devido a regulagem da fonte de calor. Tendo como principais diferenças de seus similares a dupla função de forno e fogão e o baixo custo de fabricação, tornando menor o seu preço ao consumidor. Seu formato e matéria-prima podem variar, bem como estar munido de outros acessórios.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/12/1999
RPI 1512
#6.1
11/05/1999
RPI 1479
#3.1
17/10/1995
RPI 1298
#2.1
10/05/1994
RPI 1223
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