Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B65D 1/02; B65D 47/06; A47D 33/02.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
MU7302341Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM FRASCO PARA COSMÉTICOS", constituída por corpo (1) alongado verticalmente, enquanto a sua seção transversal apresenta feitio algo elíptico, como também o seu fundo (2) é do tipo ligeiramente reentrante, enquanto a sua parte superior apresenta um fechamento horizontal (3), abaixo do qual desenvolve-se um colar na forma de nervura (4) de acoplamento por pressão para uma tampa trapezoidal (5), dotada de uma espécie de rebaixo ou canaleta rasa (6) definida em conjunto com uma cabeça (7) de perfil lateral igualmente trapezoidal, ou seja, apresenta duas paredes inclinadas para dentro, uma posterior (8) e uma anterior (9), cujas extremidades superiores são interligadas por uma terceira parede arqueada para dentro (10), sendo que entre a parede anterior (9) e a parede superior (10) está incorporado um setor praticamente tubular (11A), cuja extremidade inferior interliga-se ou acopla-se com um outro setor tubular vertical (11B) que emerge da parede de fechamento (3) do corpo (1), enquanto pela parte superior o primeiro trecho tubular é completamente fechado, porém, imediatamente abaixo de tal fechamento o mesmo apresenta um furo voltado angularmente para cima e para frente (12), no qual é previsto a penetração ou saída de um batoque cilíndrico (13) que, por sua vez, emerge da face inferior de uma perna em forma de tira móvel (14) que, por sua vez, está amolgada sobre a parede (9) da cabeça (7), o que também acontece com uma outra tira móvel semelhante (15) que se amolga sobre a parede oposta (8) e, ainda, estas duas tiras (14-15), possuem as suas extremidades superiores articuladamente (16) interligadas com uma outra fixa (17) que, por sua vez, está fixada adequadamente (18) sobre a parede superior (10) da cabeça (7), ficando todo este conjunto coberto por uma mola em arco (19), cujas extremidades estão articuladamente fixadas (20) com as extremidades inferiores das tiras (14-15), onde a interligação anterior inclui uma pequena aba na forma de apoio digital (21).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: B65D 1/02; B65D 47/06; A47D 33/02.
27/03/2018
RPI 2464
#8.6
Referente à 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª anuidades
03/10/2000
RPI 1552
Referente a 3ª, 4ª, 5ª e 6ª anuuidade
05/10/1999
RPI 1500
#3.1
18/07/1995
RPI 1285
#2.1
08/02/1994
RPI 1210
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