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Recorrente : O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferido do pedido
23/09/2003
RPI 1707
Dados do pedido
Número
MU7302305Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 23/09/2003 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/09/2003. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Kenko do Brasil Indústria e Comércio Ltda
BR
Kimberly Clark Kenko Indústria e Comércio Ltda
SP, BR
Inventores
C. K. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade "DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA À ABSORVENTE HIGIÊNICO", do tipo constituído por um núcleo absorvente funcional impregnado com polímero superabsorvente revestido por uma película inferior de suporte impermeável a fluido, e revestido por uma película superior de cobertura permeável a fluido, sendo ditas películas termicamente coladas entre si ao longo de suas bordas periféricas contornantes. De acordo com a inovação entre a película de cobertura não tecida (3) e a face superior do núcleo absorvente funcional (1) é incluída longitudinalmente uma segunda película (5) de material permeável a fluido que, juntas com o núcleo absorvente (1) sofrem uma termo compressão, criando ao menos um sulco direcionador e descentralizador de fluxo (6); sendo que o núcleo absorvente funcional (1) apresenta a espessura de sua região central (1a) maior que a espessura de seus extremos longitudinais (1b); e sendo que a impregnação de superabsorvente (Po) existente no núcleo absorvente funcional (1) apresenta uma maior concentração ao longo de sua camada intermediária (1a), em toda a sua extensão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente : O depositante. @ Decisão: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferido do pedido
23/09/2003
RPI 1707
Recorrente: O depositante.@Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico
16/07/2002
RPI 1645
#12.2
27/11/2001
RPI 1612
#9.2
Indeferido segundo o art. 9º da LPI.
05/06/2001
RPI 1587
#15.22
Referente a RPI 1523 de 14/03/00 despacho 7.1 devolvo 62 dias de prazo para a manifestação relativa a ciência de parecer contados a partir da data desta notificação
19/09/2000
RPI 1550
#7.1
14/03/2000
RPI 1523
#25.4
Alterado de: Kenko do Brasil Indústria e Comércio Ltda
02/02/1999
RPI 1465
#4.1
12/12/1995
RPI 1306
#3.1
04/07/1995
RPI 1283
#2.1
16/02/1994
RPI 1211
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