Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
28/03/2000
RPI 1525
Dados do pedido
Número
MU7301827Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/09/1993, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
G. M. (pessoa física)
RS, BR
J. S. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
G. M. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O calçado plástico colável tem a mesma função de proteção de uma ferradura tradicional (ferradura de aço fixada por meio de pregos), porém se caracteriza por ser feita de material plástico, por ser fixada ao casco por meio de cola e por possuir embutido na estrutura plástica da sola uma haste metálica (componente 3 da figura 1). O uso do calçado plástico colável é indicado, além de uma alternativa a ferradura tradicional principalmente no âmbito terapêutico; casos de processos patológicos do casco que dificultem a fixação da ferradura tradicional devido a dor aguda desencadeada pelas batidas de martelo ou a falta de firmeza do tecido córneo. As vantagens do calçado ortopédico plástico colável sobre a ferradura tradicional reside na maior elasticidade da matéria plástica que lhe confere um melhor amortecimento do impacto do casco no chão e a fixação por meio de cola que além de evitar danos ao tecido córneo evita dores agudas durante sua fixação em casos onde há sensibilidade dolorosa do casco.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
28/03/2000
RPI 1525
#3.1
16/05/1995
RPI 1276
#2.1
03/11/1993
RPI 1196
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