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Dado oficial do INPI

CALÇADO ORTOPÉDICO PARA EQUINOS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7301827

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/09/1993

Publicação

16/05/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito16/09/93
  2. Publicação16/05/95
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/09/1993, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/03/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. M. (pessoa física)

RS, BR

J. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

G. M. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

O calçado plástico colável tem a mesma função de proteção de uma ferradura tradicional (ferradura de aço fixada por meio de pregos), porém se caracteriza por ser feita de material plástico, por ser fixada ao casco por meio de cola e por possuir embutido na estrutura plástica da sola uma haste metálica (componente 3 da figura 1). O uso do calçado plástico colável é indicado, além de uma alternativa a ferradura tradicional principalmente no âmbito terapêutico; casos de processos patológicos do casco que dificultem a fixação da ferradura tradicional devido a dor aguda desencadeada pelas batidas de martelo ou a falta de firmeza do tecido córneo. As vantagens do calçado ortopédico plástico colável sobre a ferradura tradicional reside na maior elasticidade da matéria plástica que lhe confere um melhor amortecimento do impacto do casco no chão e a fixação por meio de cola que além de evitar danos ao tecido córneo evita dores agudas durante sua fixação em casos onde há sensibilidade dolorosa do casco.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

28/03/2000

RPI 1525

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/05/1995

RPI 1276

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/1993

RPI 1196

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