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Dado oficial do INPI

CADEIRA DE RODAS PARA BANHO E NECESSIDADES FISIOLÓGICAS, DOBRÁVEL E PARCIALMENTE DESMONTÁVEL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7202250

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/07/1992

Publicação

01/06/1993

Andamento no INPI

  1. Depósito16/07/92
  2. Publicação01/06/93
  3. Exame08/06/93
  4. Deferimento16/01/01
  5. Concessão23/01/01
  6. Expirado26/08/08

Carta-patente expirada em 26/08/2008: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. C. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

T. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CADEIRA DE RODAS PARA BANHO E NECESSIDADES FISIOLÓGICAS, DOBRÁVEL E PARCIALMENTE DESMONTÁVEL" constituído por quadro tubular metálico (1), articulado em arco tubular metálico (11), sendo o referido quadro dotado de apoio dos pés (3) e rodízios excêntricos de giro livre (4) e, em sua parte superior, recebe o encaixe de arco (6) com encosto (7) e terminais dos apoios de braços (9), sendo os terminais verticais destes enciaxados em receptáculos (10) do arco, sendo este dotado, em seus terminais, de arcos de reforço (15) e parafusos para fixação de rodas (16) por porcas com alavancas de torção (18), sendo que o referido quadro (1) articula vigas (19) com assento (20), com extremidades frontais em forma de gancho, para prenderem-se na parte superior do arco (11), cujo desenvolvimento visa facilitar o transporte, particularmente em automóveis, de cadeira de rodas, usada pelo deficiente físico para banho e consecução de suas necessidades fisiológicas, graças às suas características construtivas, que permitem o desmonte parcial do mesmo e a dobradura da parte principal.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 23/01/2008

26/08/2008

RPI 1964

201

Requerente da Nulidade: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio.

04/10/2005

RPI 1813

Pedido de licença voluntária

#17.1

Despacho: Instaurado o processo administrativo de nulidade apresentado pela empresa H Louis Barman Produtos Metalúrgicos Ltda em petição n. º 040972 de 19/11/1999.

30/12/2003

RPI 1721

Concessão da patente

#16.1

23/01/2001

RPI 1568

Deferimento

#9.1

16/01/2001

RPI 1567

15.10

Alterada a natureza e a numeração de PI92027059 para MU7202250-7.

09/01/2001

RPI 1566

Deferimento (variante)

#9.1.2

Referente à RPI nº 1452 de 20/10/98 item de despacho 9.1, por ter sido efetuado como patente de invenção e não na nova natureza de modelo de utilidade, segundo conclusão do parecer técnico.

19/12/2000

RPI 1563

Licença voluntária — anulação

#17.2

Despacho: Anulada a publicação de notificação na RPI 1523 de 14/03/2000, tendo em vista a anulação da concessão da patente.

14/11/2000

RPI 1558

16.4

Anulada a Concessão da Patente publicada na RPI 1484 de 15.06.1999, tendo em vista a mudança de natureza não publicada

19/09/2000

RPI 1550

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente: H Louis Baxmann Produtos Metalúrgicos Ltda

14/03/2000

RPI 1523

Concessão da patente

#16.1

15/06/1999

RPI 1484

Deferimento

#9.1

03/11/1998

RPI 1452

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/05/1998

RPI 1428

Solicitação de exame técnico

#4.1

08/06/1993

RPI 1175

Publicação antecipada

#3.2

01/06/1993

RPI 1174

Pedido de patente depositado

#2.1

25/08/1992

RPI 1134

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