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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MINI-CARRETA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7201767

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/10/1992

Publicação

01/03/1995

Andamento no INPI

  1. Depósito16/10/92
  2. Publicação01/03/95
  3. Exame
  4. Deferimento15/09/98
  5. Concessão29/12/98
  6. Expirado26/08/08

Carta-patente expirada em 26/08/2008: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

N. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Modelo de Utilidade: "DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM MINI-CARRETA". Trata-se de uma mini-carreta para ser acoplada a veículos de pequeno porte, que é constituída de um chassis (1) de formato quadrado ou retangular, composto por uma viga central (2) retrátil, para engate do reboque, unida a uma viga transversal (3) através de chapas (4) superior e inferior presas por porcas (5) e arruelas (6); dito chassis (1) dotado de viga transversal posterior (7) unida à viga (3) por meio de vigas laterais (8) dotadas de furo (12) e mola (13) nas quais se fixa o conjunto de rodas (9) articuláveis ao eixo (10) que se assenta sobre um coxim (11), de borracha ou poliuretano; dito chassis (1) revestido em toda a área onde se apóia a carga e dotado de varandas (14) articuláveis e com detalhes de fixação (15), (16) e (17).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 16/10/2007

26/08/2008

RPI 1964

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: valor fixo sobre cada unidade produzida (5%), ou sobre comum acordo, a transferência de patente por uma quantidade definida;@2) Prazo: pode ser total (até o vencimento da patente) ou parcial, definido em comum acordo entre o licenciador e o licenciado;@3) Condições de pagamento: em moeda nacional, tendo como objetivo o benefício de ambas as partes;@4) Disponibilidade de know-how: inovação tecnológica e detalhamentos prontos com o licenciador, que se compromete de forma plena com o treinamento de técnicos da licenciada

10/04/2001

RPI 1579

22.3

Sustado o conhecimento da petição de oferta de licença SP 000006 de 03/01/00 para que, no prazo de 60 (sessenta) dias sejam indicadas, em atendimento ao disposto no Ato Normativo 17 de 05/03/97, todas as condições contratuais inerentes, por ex. royalties, prazos, condições de pagamento, escala, disponibilidade de know-how, assistência técnica.

15/08/2000

RPI 1545

Concessão da patente

#16.1

29/12/1998

RPI 1460

Deferimento

#9.1

15/09/1998

RPI 1447

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/03/1995

RPI 1265

Pedido de patente depositado

#2.1

24/11/1992

RPI 1147

Monitoramento de patentes

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