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Dado oficial do INPI

MÓDULO AUTO-SUPORTANTE CAPTADOR DE ENERGIA DE FLUIDOS CINÉTICOS DA PRÓPRIA NATUREZA, QUE POR APARELHO GERA ENERGIA ÚTIL.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0107298

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/11/2001

Publicação

30/09/2003

Andamento no INPI

  1. Depósito22/11/01
  2. Publicação30/09/03
  3. Exame
  4. Deferimento07/04/09
  5. Concessão14/07/09
  6. Extinto04/01/22

Patente concedida em 14/07/2009 e depois extinta em 04/01/2022. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

N. B. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

N. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"MÓDULO AUTO-SUPORTANTE CAPTADOR DE ENERGIA DE FLUIDOS CINÉTICOS DA PRÓPRIA NATUREZA, QUE POR APARELHO GERA ENERGIA ÚTIL". Tipo casca de cilindro com pás captadoras de energia móveis, com dois formatos que se complementam, sendo o número 1, externo ou básico, e o número 2, interno ou complementar, por a disposição de seu eixo longitudinal para funcionar, a forma de agrupamento, individual, em pares, ou em conjuntos, o tipo de fluido, podem se criar diferentes modelos de aparelhos, que podem ter seus eixos longitudinais, dispostos de forma horizontal, angular, mas destacando-se o modelo em bateria que tem seu eixo longitudinal em posição vertical, funcionando pendurado, por a interconexão vertical entre seus módulos em sede, ou por a interconexão horizontal em paralelo ou em serie por eixos mecânicos entre seus modulos, que permitem aproveitar de forma plena toda a ampla gama de intensidades energéticas dos fluidos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2645 de 14-09-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/01/2022

RPI 2661

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

14/09/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

14/07/2009

RPI 2010

Deferimento

#9.1

07/04/2009

RPI 1996

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/09/2003

RPI 1708

Pedido de patente depositado

#2.1

02/07/2002

RPI 1643

Monitoramento de patentes

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