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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VENTILADOR E/OU EXAUSTOR PARA AVIÁRIOS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7201493

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/09/1992

Publicação

22/03/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/92
  2. Publicação22/03/94
  3. Exame31/05/94
  4. Deferimento28/04/98
  5. Concessão27/10/98
  6. Expirado26/08/08

Carta-patente expirada em 26/08/2008: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/08/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. C. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

M. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

A presente patente diz respeito ao setor tecnológico de acessórios para aviários, mais especificamente aos ventiladores e/ou exaustores, os quais, além de serem pesados e inteiriços, são suscetíveis de sofrerem a ação do meio ambiente, normalmente infestado de pó, respingos d'água e amônia, os quais, além de contaminarem os alimentos, prejudicam sua vida útil. Assim propõe-se um ventilador e/ou exaustor, metálico e totalmente desmontável, sem utilização de soldas, somente parafusos, proporcionando menor volume para transporte e menor peso para manuseio; contendo um mecanismo de hélice com uma peça única, com funções de mancal, polia e cubo de hélice, contenedora de rolamentos blindados, previamente lubrificados, na qual serão afixadas as hélices, de desenho especial e em plástico reforçado; dito mecanismo sendo acionado por elemento motor incorporado a um mecanismo esticador.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 09/09/2007

26/08/2008

RPI 1964

201

Requerente: Semeato S/A Indústria e Comércio@- Decisão: Nulidade conhecida e negado provimento. Mantida a concessão do privilégio.

16/07/2002

RPI 1645

205

Requerente: Avemarau Equipamentos Agrícolas Ltda. @ Despacho: O titular e o requerente deverão tomar conhecimento do parecer técnico, que concluiu pela manutenção do privilégio, para se manifestarem no prazo comum de 60 (sessenta) dias.

11/09/2001

RPI 1601

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente:Avemarau Equipamentos Agrícolas Ltda

26/10/1999

RPI 1503

Concessão da patente

#16.1

27/10/1998

RPI 1451

Deferimento

#9.1

28/04/1998

RPI 1427

Solicitação de exame técnico

#4.1

31/05/1994

RPI 1226

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/03/1994

RPI 1216

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/1992

RPI 1141

Monitoramento de patentes

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