Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
12/11/1996
RPI 1354
Dados do pedido
Número
MU7201417Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/08/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. G. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
M. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
O Equipamento de motorização de cadeiras de rodas compreende um conjunto de componentes como motores elétricos, reduções sincronizadas, baterias e caixa de comando, que no seu conjunto podem ser acoplados a uma cadeira de rodas convencional, transformando-a em uma cadeira de rodas motorizada; atendendo as necessidades básicas de locomoção da mesma sem realizar esforço, através da tração independente em ambas rodas trazeiras em todos os sentidos e direções e duas velocidades, comandadas através de somente uma alavanca de comando localizada em uma caixa de controle elétrico que pode ser instalada em qualquer lugar da cadeira conforme a necessidade do usuário. Visando através deste equipamento trazer melhores condições de vida, locomoção e liberdade, aos deficientes físicos, principalmente aqueles de baixo tônus muscular, que dependem totalmente de outra pessoa, as vezes para deslocar-se mais somente um metro a frente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
12/11/1996
RPI 1354
#3.1
08/03/1994
RPI 1214
#2.1
13/10/1992
RPI 1141
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