Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
12/11/1996
RPI 1354
Dados do pedido
Número
MU7201199Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/07/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Ferplastic Ferramentaria e Injeção de Plásticos Ltda
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"PORTA-ALIMENTOS MODULAR", constituído por estrutura modular (1), onde cada módulo é definido por uma moldura ou quadro horizontal (2), quadrangular, cuja face superior tem um rebaixo (3) voltado para o lado interno, onde serve de encaixe estável para um cesto gradeado (5) ou tampo/prateleira (5A); sendo que todos os vértices do referido quadro ou moldura são igualmente prolongados de maneira coplanar, configurando pontas arredondadas (6), dotadas de tubetes verticais (7), de modo que os mesmos possam ser introduzidos nos terminais de espaçadores tubulares (8), todos igualmente dimensionados e, assim, vários quadros ou molduras são interligados estavelmente um sobre o outro, onde o último de cima é destituído de pinos superiores (7), enquanto pelo lado oposto o primeiro quadro tem os seus espaçadores tubulares (8') dotados de terminais inferiores de borracha (9), configurando os quatro pés (10) do modelo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
12/11/1996
RPI 1354
#3.1
01/02/1994
RPI 1209
#2.1
20/10/1992
RPI 1142
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