Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
12/11/1996
RPI 1354
Dados do pedido
Número
MU7201053Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/07/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção se destina a espremer frutas cítricas poupando esforço do usuário pelo emprego de manivela sem usar sistemas elétricos, permitindo uso até onde não há energia elétrica. O dito espremedor é constituído de dois conjuntos unidos por encaixe circular móvel. O inferior apresenta: receptáculo (1) e espinhos (2) para fixação da fruta, manopla de apoio (3), furos de coagem (9) e encaixe circular (7/8). O superior conta com: eixo vertical (5) que une a manivela (4) com a prensa cônica (6) sendo fixado no braço móvel (10) que termina na manopla superior (3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
12/11/1996
RPI 1354
#3.1
25/01/1994
RPI 1208
#2.1
25/08/1992
RPI 1134
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