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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE CAPTAÇÃO DE CORRENTE DE FUGA

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7201050

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/07/1992

Publicação

25/01/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/92
  2. Publicação25/01/94
  3. Exame28/06/94
  4. Deferimento24/08/04
  5. Concessão21/12/04
  6. Expirado09/07/13

Carta-patente expirada em 09/07/2013: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Duchacorona Ltda.

SE, BR

Produtos Elétricos Corona Ltda.

SP, BR

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Inventores

H. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO EM APARELHO ELÉTRICO DE AQUECIMENTO DE ÁGUA", seja para os tipos de passagem ou de acumulação, tais como chuveiro, com elemento elétrico de aquecimento de imersão em contato com a água, com a finalidade de propiciar meios para garantir nestes aparelhos uma corrente de fuga compatível com os limites tolerados em norma, consistindo essencialmente de eletrodos em material condutor posicionados junto aos tubos de entrada e saída, conectados eletricamente ao condutor de ligação à terra próprio do aparelho, por meio de parafuso que comprime e atravessa um terminal dentro de um castelo, isolado eletricamente da água que o circunda.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 21/12/2011

09/07/2013

RPI 2218

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Produtos Elétricos Corona Ltda.

08/05/2007

RPI 1896

Alteração de sede deferida

#25.7

Sede alterada conforme solicitado na Petição nº 018070005431/SP de 31/01/2007.

08/05/2007

RPI 1896

Concessão da patente

#16.1

21/12/2004

RPI 1772

100

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da carta-patente. O pagamento desta retribuição poderá ainda ser efetuado dentro dos 30 (trinta) dias subsequentes independente de notificação na RPI.

24/08/2004

RPI 1755

Petição de recurso

#12.2

30/12/2003

RPI 1721

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecida a justa causa, CONCEDIDO o prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação na RPI

28/10/2003

RPI 1712

Indeferimento

#9.2

29/07/2003

RPI 1699

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/05/2002

RPI 1637

Pedido de certificado de adição de invenção

#5.1

04/10/1994

RPI 1244

Solicitação de exame técnico

#4.1

28/06/1994

RPI 1230

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/01/1994

RPI 1208

Pedido de patente depositado

#2.1

25/08/1992

RPI 1134

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