Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
12/11/1996
RPI 1354
Dados do pedido
Número
MU7200973Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/06/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
M. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"REFIL RECARREGÁVEL DISPERSOR DE SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS", constituído por uma placa de formato retangular, adequada a ser introduzida em aparelho aquecedor convencional similar ao existentesno mercado, destinados a refis inseticidas, sendo a placa constituída por material apto a absorver substâncias aromáticas, ou então, recorberta por material dotado dessa propriedade, e impregnado por tais substâncias, formando o Refil, que introduzido no mencionado aquecedor, ligando-se este à tomada, pelo aquecimento há dispersão lenta das substâncias aromáticas para o ambiente, e, esgotadas as substâncias, o REFIL pode ser recarregado, impregnando-se-o com a mesma substância, ou outra, a escolha do usuário, sendo o Refil destinado a aromatizar ambientes em geral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
12/11/1996
RPI 1354
#3.1
11/01/1994
RPI 1206
#2.1
11/08/1992
RPI 1132
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