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Dado oficial do INPI

REFIL RECARREGÁVEL DISPERSOR DE SUBSTANCIAS AROMÁTICAS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU7200973

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

25/06/1992

Publicação

11/01/1994

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/92
  2. Publicação11/01/94
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 25/06/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"REFIL RECARREGÁVEL DISPERSOR DE SUBSTÂNCIAS AROMÁTICAS", constituído por uma placa de formato retangular, adequada a ser introduzida em aparelho aquecedor convencional similar ao existentesno mercado, destinados a refis inseticidas, sendo a placa constituída por material apto a absorver substâncias aromáticas, ou então, recorberta por material dotado dessa propriedade, e impregnado por tais substâncias, formando o Refil, que introduzido no mencionado aquecedor, ligando-se este à tomada, pelo aquecimento há dispersão lenta das substâncias aromáticas para o ambiente, e, esgotadas as substâncias, o REFIL pode ser recarregado, impregnando-se-o com a mesma substância, ou outra, a escolha do usuário, sendo o Refil destinado a aromatizar ambientes em geral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/11/1996

RPI 1354

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/01/1994

RPI 1206

Pedido de patente depositado

#2.1

11/08/1992

RPI 1132

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