Retificação
#15.3
28/01/1997
RPI 1365
Dados do pedido
Número
MU7200840Tipo
Depósito
Publicação
Publicado em 26/01/1993, o pedido aguarda o exame técnico do INPI, que decide se a invenção cumpre os requisitos de patenteabilidade.
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/01/1997. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. G. (pessoa física)
ES
Inventores
A. G. (pessoa física)
ES
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ES
09101712 · 30/05/1991
Resumo técnico
Refere-se a presente patente a um protetor para agulhas hipodérmicas auto-retráteis, o qual tem por objetivo proporcionar ao mercado e ao público em geral, um dispositivo de proteção que impossibilita qualquer contato com a agulha hipódérmica antes e após a sua utilização. Dito protetor é composto, basicamente, por um corpo único (1) tubular e ôco, ao menos internamente cilíndrico, aberto em seus extremos, dividido, a partir de sua linha média longitudinal, em dois compartimentos - um superior (1a), com abertura no seu extremo construída de modo a permitir a introdução de uma seringa e com aberturas laterais alongadas (4), as quais possibilitam, ao usuário, manipular, a um só tempo, o conjunto formado pelo protetor e a seringa; e, um inferior (1b) provido com uma abertura no seu extremo, a qual é construída de modo a permitir a passagem de uma agulha (7), e com um estreitamento (2) no dito extremo - possuindo, ainda, nesta mesma linha média, uma projeção interna anelar (3) de reduzidas espessura e largura. Entre dita projeção interna anelar (3) e o estreitamento (2) do compartimento inferior (1b) é prevista uma mola de expansão (5). Opcionalmente, dito protetor pode ser provido com um suporte de agulha (6), o qual possui uma agulha (7) fixada a seu extremo inferior e uma projeção terminal (8), com encaixe ou ranhura, no seu extremo superior. Antes do uso, dito suporte de agulha (6) é apoiado, através do encaixe ou ranhura de sua projeção terminal (8) , na superfície superior da projeção interna anelar (3); mantendo, assim, a agulha (7) confinada no interior do compartimento inferior (1b). com o uso do protetor, a projeção terminal (8) do suporte de agulha (6) ultrapassa a projeção interna anelar (3), dito suporte de agulha (6) pressionando a mola de expansão (5). Após o uso, por pressão exercida pela mola de expansão (5), o suporte de agulha (6) retorna a sua posição original, sendo, contudo, mantido; através do contato de sua projeção terminal (8), com a superfície inferior da projeção interna anelar (3), totalmente no interior do compartimento inferior (1b); e, conseqúentemente, confinando, igualmente no interior do dito compartimento inferior (1b), a agulha (7) hipodérmica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.3
28/01/1997
RPI 1365
#4.1
12/04/1994
RPI 1219
#3.1
26/01/1993
RPI 1156
#2.1
21/07/1992
RPI 1129
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