Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
05/11/1996
RPI 1353
Dados do pedido
Número
MU7200563Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/04/1992, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 05/11/1996. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lumix Química Ltda
RJ, BR
Inventores
J. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ESPIRITEIRA PARA USO COM COMBUSTÍVEL SÓLIDO OU GEL", composto de quatro peças interligadas (Fig.1): Peça 1- tampa que serve de abafador. Peça 2- constituída de um cabo para manuseio e furos acoplado à peça 3. Peça 3- em forma de tampa com furos que se acopla à base da espiriteira. Peça 4- base da espiriteira em formato redondo, fundo, cuja característica é a separação desta peça inferior da superior, permitindo o acondicionamento de embalagem selada hermeticamente de combustível sólido ou gel, que difere dos fogareiros convencionais, podendo ainda ser usado outros tipos de formatos de álcool sólido. A espiriteira é de aço inoxidável, leve, portátil, de fácil manuseio, protegida com tampas superpostas que dão acabamento e facilitam a intensidade do fogo e seu abafamento quando termina o uso. Prática para aquecimento e iluminação e de várias outras utilidades como espiriteira portátil para uso com combustível sólido ou gel.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
05/11/1996
RPI 1353
#3.1
26/10/1993
RPI 1195
#2.1
26/05/1992
RPI 1121
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