11.30
Prazo expirado durante a vigência da Lei 5772/71
22/06/1999
RPI 1485
Dados do pedido
Número
MU7200401Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
S. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
S. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ALICATE DE UNHA E CUTÍCULA COM LÂMINAS TROCÁVEIS E OU DESCARTÁVEIS", destinado a corte de unhas e ou cutículas e visa proporcionar maior higiene e praticidade no uso uma vez que insenta o usuário de afiar as faces cortantes e é compreendido basicamente por um corpo (1) disposto de dois cabos (2), com um par de braços (6) que por meio de rebaixos e angulos acentuados (7) estendem-se oposta e estreitadamente na espessura (8) formando um plano de articulação (9), estes unidos centralmente por um pino articulador (10) do tipo trava ou outro, ficando o extremo frontal de cada plano de articulação (9) disposto de um par de bicos (11) que em relação ao plano de articulação (9) posicionam-se similarmente a um "V" cujo o vértice (15) é distanciado pelo canal de escoamento (14) e em suas faces internas (16) projetam pinos (17) ou furos roscantes que recebem a fixação de lâminas de corte (18) com formato triangular e sendo a secção mediana frontal desta formada de igual projeção triangular de modo a resultar em faces cortantes (20) que projetam-se salientemente e convergentemente, em forma de triangulo (26), na face traseira dos bicos (11) que por apresentarem-se afuniladamente, reflete na projeção lateral do mesmo um chanfro (25) partindo da ponta (12) em direção ao extremo frontal inferior dos planos de articulação (9) e sendo os aos alongamentos lineares (5) dos cabos (2), pelo lado externo providos de face plana trinagular (60) com vértice (30) no extremo dos segmentos circulares (3) dos cabos (2) e base (70) colidente com as arestas laterais do plano de articulação (9) e sendo que as lâminas cortantes (18) poderem ser fixadas rigidamente, sendo sua troca vinculada a troca dos braços (6) e plugavelmente, onde sua troca limita-se a mesma sendo sua fixação disposta por meio de pinos (17) ou parafusos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo expirado durante a vigência da Lei 5772/71
22/06/1999
RPI 1485
#3.1
21/09/1993
RPI 1190
#2.1
28/04/1992
RPI 1117
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