11.30
Prazo expirado durante a vigência da Lei 5772/71
22/06/1999
RPI 1485
Dados do pedido
Número
MU7200371Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/06/1999. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. M. (pessoa física)
US
Inventores
D. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
"CADEIRA DE DESCANSO DROBRÁVEL E COM EXTENSOR DE PERNAS", compreendida por um corpo tubular (1) onde um encosto de costas (2) cujo formato assemelha-se a um U", tem seus extremos fixados articulavelmente a um eixo principal (3) seguidos de um par de alavancas (4) cada qual por meio de pinos rotativos (6) fixados articulamente e medianamente ao pé traseiro que formado similar a um U" estende-se inclinadamente para cima e fixa-se, por meio de pino deslizante (8) aos extremos superiores do pé dianteiro (7) também formado assemelhando-se a um U" ficando entreposto ao pé traseiro (5) e dianteiro (7), a lateral(30) de um braço e apoio (9) este fixado medianamente no encosto de costas (2) e sendo que o eixo deslizante (8) oportunamente desliza sonbre o canal de engate (10) encaixando em um dos diversos dentes de engates (11) ambos dispostos frontalmente na lateral (30) do braço de apoio (9) e medianamente o pé dianteiro (7) fixa-se basicamente ao centro de um par de tubos paralelos entre si e definindo um assento (13) o qual tem seu extremo traseiro fixado ao eixo principal (3) e dianteiro fixado a uma semi-luva (15) da qual estende-se um extensor de pernas (16) com formato similar a um U" provido de pé auxiliar (18) inclinado para frente e sendo que o encosto de costas (2) medianamente proeta uma alça (20) enquanto frontalmente o assento (13) e medianamente o extensor de pernas (16) recebe igual alça (20) de modo a reforçar a estrutura e sendo fixadas nas laterais de paio de costas (2), assento (13) e laterais do extensor de pernas (16) encontram-se diversas tiras de tecido flexível (25) e entrepostas alternadamente a outras tiras de tecido flexível (26) fixadas na base superior do encosto de costas (2) e extensor de parnas (16) fixa-se passando por sob o eixo principal (3) e sendo que por apresentar-se com fixações articuláveis, a cadeira permite ser dobrada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Prazo expirado durante a vigência da Lei 5772/71
22/06/1999
RPI 1485
#3.1
21/09/1993
RPI 1190
#2.1
21/04/1992
RPI 1116
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