Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
26/09/1995
RPI 1295
Dados do pedido
Número
MU7102832Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/12/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. B. (pessoa física)
SP, BR
J. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Modelo de Utilidade de um sistema de sistema artificial de fala a ser utilizado em pacientes com deficiência generalizada diante da extirpação da laringe, ocasionando a obstrução da entrada do ar pelos orifícios naturais, passando o mesmo a entrar pelo traqueostoma. O processo de fala se torna impossível a não ser que o paciente aprenda a falar utilizando métodos artificiais, motivo pelo qual, resultou a criação de um conjunto de elementos articulados uns aos outros, derivando o ar da traquéia ao esôfago, processando a voz com fluência e naturalidade. Consiste a presente invenção de modelo de utilidades de uma cânula traquestômica (1) a qual é colocada na traquéia (a) do paciente, possuindo na parte externa uma válvula diafrágma (2) que permite desviar o ar para o esôfago (b), permitindo que esse fale (c) com naturalidade. O presente invento é constituido ainda de uma válvula de retenção unidirecional (3) que tem por função impedir o refluxo de líquidos, através da camisa tubular (4) é colocada no terço superior do pescoço ligando o esôfago ao meio exterior, todos articulados uns aos outros por um tubo flexível (5) colocado no traqueostoma. O funcionamento do sistema de fala é simples e feito pelo próprio paciente, ou seja: quando deseja falar aumenta a pressão da válvula unidirecional (3) ocasião em que o diafrágma (2) se fecha desciando o ar através do tubo flexível (5) para a válvula de retenção (3) saindo dentro do esôfago (b) permitindo através da articulação ar/língua que o paciente fale (c) naturalmente, e principalmente por ser de fácil higienização diária, a qual é feita pelo próprio usuário, através de utilização de água morna e sabão neutro, sem qualquer adição de elementos químicos, removido e recolocado sem quaisquer problemas, já que seu manuseio não exige maiores conhecimentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
26/09/1995
RPI 1295
#3.1
22/06/1993
RPI 1177
#2.1
11/02/1992
RPI 1106
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.