Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
26/09/1995
RPI 1295
Dados do pedido
Número
MU7102766Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/12/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/09/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO EM PORTA ESPELHO PORTÁTIL", constituído por lâmina flexivel (1) com intervalos flexíveis (2), conformando uma capa com área de fixação (3) do espelho (4), pé de apoio (5) e tampa (6) de proteção do espelho que pode ser inclinado de forma gradual, em se fixando na posição desejada apoiado sobre o seu próprio peso, e com isso, além de eliminar a utilização de dobradiça metálica ou sistema de travamento que elevam o custo dos porta-espelhos, vem promover a utilização de espelhos portáteis com total conforto do usuário que não necessita adaptar-se ao espelho.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
26/09/1995
RPI 1295
#3.1
08/06/1993
RPI 1175
#2.1
21/01/1992
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