Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
Dados do pedido
Número
MU7102268Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/10/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
O. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM PEDESTRAL", compreende um pedestal para uso, em conjunto com outros pedestais idênticos, como principal elemento de integração de placas laerais (10), rígidas e transparentes, na formação das arestas (15) de uma concha piramidal (14), e também sustentando e apoiando a referida concha piramidal (14) a determinada altura. Para tanto, as valas (3) do pilar (1) apoiam as placas laterais (10), com suas faces inclinadas (5), que sendo pressionadas e presas por cunhas (2), fixam as placas laterais (10) ao pedestal, e conseqúêntemente, toda concha piramidal (14) se compõe sobre outros pedestais idênticos; visto que, cada placa lateral (10) forma um lado da referida concha, podendo tal placa lateral (10) apoiar-se nas outras placas, em suas partes superiores. Mesmo no uso opcional de contoneiras internas (19) à concha piramidal (14), tal pedestal permite como suporte, a transparência desejada nas arestas (15) de conchas piramidais transparentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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