Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
Dados do pedido
Número
MU7101880Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/08/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. T. (pessoa física)
RJ, BR
R. A. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
C. T. (pessoa física)
BR
R. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE PUNÇÃO DE SONDA PARA ULTRASONOGRAFIA", substitui, em conjunto com sondas a comuns, sonda perfurada e permite, com qualquer sonda comum de ultrasonografia, intervenções de puncionamento com profundidade bem definida. Além disto possibilita a visualização da penetração da agulha de punção no monitor do aparelho de ultrasonografia. Feito em acrílico metal ou outros materiais, constitui-se de Estrutura de Fixação (1), onde a largura, profundidade e altura podem sofrer pequenas variações, de acordo com aquelas dimensões de sonda utilizada. Nesta estrutura fixa-se, mediante encaixe (4), bloco (5) dotado de chandraduras (6) que possibilitam o encaixe citado. Cada bloco possui orifício (7), que segundo a inclinação relativa a um plano transversal à Estrutura de Fixação, permitirá a determinação de profundidade da punção, de forma bem determinada. Neste orifício se encaixa cilindro (9) constituído de duas partes exatamente iguais que quando justapostas em suas faces planas apresentam orifício central (11) que serve de guia à agulha de punção. Para diferentes diâmetros de agulhas usam-se cilindros com orifícios centrais de dimensões correspondentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
#3.1
23/03/1993
RPI 1164
#2.1
01/10/1991
RPI 1087
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