Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
Dados do pedido
Número
MU7101464Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/07/1991, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/08/1995. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. L. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. L. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
P. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
As bombas de infusão volumétrica para uso com seringas existentes no mercado, são utilizadas como equipamento médico-hospitalar ou laboratorial, para aplicação de medicamentos por via líquida, a uma determinada razão volumétrica constante. Os modelos comuns existentes apresentam várias características incovenientes, tais como a possibilidade de derramento do líquido, com perda de medicamento e dano ao aparelho, a vulnerabilidade a choques ou esbarrões inadvertidos, a impossibilidade de uso alternativo de seringas de vidro ou de plástico, e a necessidade de uso de peças acessórias ou adaptadoras acopladas à bomba para permitir o uso de seringas de diferentes volumes. O Modelo de Utilidade proposto, procura aperfeiçoar o equipamento, eliminando essas características incovenientes, através da incorporação de melhoramentos no projeto, principalmente no berço-suporte da seringa, no atuador do êmbolo da seringa e na trava da seringa. Além dessas soluções, são propostos outros aperfeiçoamentos, principalmente nos circuitos eletrônicos, desenvolvendo novas versões que visam melhorar as informações dadas pelos indicadores, sendo prevista uma versão com totalizador de volume e uma versão com dados microprocessados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
29/08/1995
RPI 1291
#3.1
02/03/1993
RPI 1161
#2.1
17/03/1992
RPI 1111
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