Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
18/01/2000
RPI 1515
Dados do pedido
Número
MU7100338Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2000. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. Y. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. Y. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COFRE ANTIESCUTA", compreende um disco de proteção, três discos de combinação, que caracterizam sua parte fundamental. O disco de proteção é um dispositivo que não permite contato da alavanca com os três discos de combinação, pela sua diferença de tamanhos, o que significa não produzir algum som entre eles, evitando assim que alguém abra o cofre antiescuta. Os três discos de combinação são menores que o disco de proteção, possuem pinos de disco de combinação e são formados por tampa do disco para efetuar uma troca de números da combinação, até mesmo pelo adquirente do cofre.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
18/01/2000
RPI 1515
#6.1
29/12/1998
RPI 1460
#6.1
23/06/1998
RPI 1435
#6.1
26/03/1996
RPI 1321
#4.1
11/05/1993
RPI 1171
#3.1
20/10/1992
RPI 1142
#2.1
15/10/1991
RPI 1089
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.