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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO PARA MATERIAL UTILIZADO NA OBTENÇÃO DE COMEDOUROS PARA ANIMAIS.

ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C19903154

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

26/05/2006

Publicação

19/09/2006

Andamento no INPI

  1. Depósito26/05/06
  2. Publicação19/09/06
  3. Exame
  4. Deferimento18/03/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto05/09/17

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 05/09/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/09/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

K. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

K. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO PARA MATERIAL UTILIZADO NA OBTENÇÃO DE COMEDOUROS PARA ANIMAIS". Certificado de Adição de Invenção do PI 9903154-0, depositado em 19 de julho de 1999, refere-se a um aperfeiçoamento na formulação constituída de adicionar à carga além da areia industrial, outros componentes para formação da base, mais especificamente o pó de pedras. A utilização de pó de pedras adicionado à areia proporciona uma estrutura mais resistente e reduz o custo da formulação. Além da areia industrial e o pó de pedras, também o talco industrial faz parte na composição da carga ou base, tendo também a função de adicionar coloração ao produto. A formulação é apresentada a seguir: Componente proporção Resina de Poliéster 10 a 25% Areia Industrial 15 a 80% Talco Industrial 15 a 25% Pó de pedras 15 a 80% Outros 15 a 80% Catalisador 1 a 2% Corante 1 a 2% Com o emprego dos elementos adicionais ao produto obtêm-se melhorias nos aspectos já citados, destacando-se a maior resistência estrutural, redução de custo e peso, reduçÃo da porosidade superficial e a higiene do produto final.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2420 de 23-05-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/09/2017

RPI 2435

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

23/05/2017

RPI 2420

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

18/03/2008

RPI 1941

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/11/2007

RPI 1924

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/09/2006

RPI 1863

Monitoramento de patentes

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