Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 1912 de 28/08/2007.
13/08/2013
RPI 2223
Dados do pedido
Número
C19900858Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. F. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DESENVOLVIMENTO EM SISTEMA DE ALARME VEICULAR PARA BLOQUEIO DO VEÍCULO À DISTÂNCIA, BEM COMO EM EQUIPAMENTO ELÉTRICO-ELETRÔNICO COM SINALIZAÇÃO SONORA OU LUMINOSA ACIONADO POR SINAL DE RÁDIO FREQUÊNCIA". Tal como definidos nas correspondentes reivindicações 1 e 2 do pedido de patente de invenção PI9900858-0, de 24/02/99. O sistema inclui a provisão de uma central automática de monitoramento (CM) que promove a enlace do sinal de radio frequência (RF) de retorno entre o veículo e o aparelho telefônico (3) originador do bloqueio, e ainda detectar simultaneamente a localização da área que gerou esse sinal de retorno, garantindo assim a rápida recuperação do veículo. O equipamento traz como desenvolvimento a provisão de células de pânico, constituídas por pequenos botões de acionamento dispostos em locais estratégicos do interior do veículo, possibilitando que, através do toque discreto e contínuo do usuário junto a esses botões, seja aberto um canal unidirecional de conversação, onde por rádio frequência é permitido à central automática (CM) monitorar auditivamente tudo o que ocorre no interior do veículo, permitindo assim definir os próximos passos dos ocupantes do veículo alheio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 1912 de 28/08/2007.
13/08/2013
RPI 2223
#8.6
Referente á 5ª,6ª , 7ª e 8ªanuidade(s).
28/08/2007
RPI 1912
#25.2
Indeferido o pedido de transferência por falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 1706 de 16/09/2003.
22/03/2005
RPI 1785
#3.1
10/08/2004
RPI 1753
#25.3
Reapresente o documento de cessão com o reconhecimento das firmas das assinaturas do cedente cessionário e das testemunhas.
16/09/2003
RPI 1706
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