Anulação de publicação (variante)
#15.22
"Referente à RPI 1704, de 02/09/2003, despacho 9.2, será devolvido 28 (vinte e oito) dias de prazo para solicitação de recurso, contados a partir da data desta notificação."
30/11/2004
RPI 1769
Dados do pedido
Número
C19806357Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 02/09/2003. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
O. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO NO SISTEMA PRÁTICO DE VENDA E DE SEGURANÇA DA VITRINE PONTO DE VENDA" Compreende o presente certificado de adição á patente PI-9806357-0 depositada neste Instituto em 27/11/98 aos aperfeiçamento do sistema de vendas e do sistema de segurança do modelo de vitrine blindada transportável previstos naquela patente, para melhorar o atendimento e garantir maior segurança dos produtos expostos e comercializados através da mesma. A vitrine blindada e transportável, objeto daquele sistema, por ser um ponto de venda que pode ser alocado em diversos pontos fechados ou abertos ao públicos, como foi dito referida patente, tais como: shoppings centers, super e hipermercados, livrarias, salões de beleza, casas lotéricas, lojas de conveniência de aeroportos e assemelhados ou ainda em pontos de varejos em geral que ofereçam espaços para esse tipo de serviço, necessita de um sistema de segurança eficiente que possibilite a exposição e venda de artigos de valor excepcional ao contrário de seus similares que pouco ou nenhuma medida de segurança mais efetiva detém.Em vista disso, um sistema eficiente de alarme inteligente e um sistema de acesso programado e controlado por software próprio, estrutura, a prova de arrombamento e tiros, com fechamento de portas temporizados, são de grande importância para o funcionamento do ponto de venda e o presente certificado de adição áquela patente, vem aperfeiçoar os dispositivos já previstos de maneira a permitir somente o acesso autorizado através de senha própria, além de dispositivos especiais para amostragem de produtos de forma segura e prática. Os aperfeiçoamento introduzidos no sistema de venda referem-se a adoção de uma central de monitoramento (2), para monitorar os postos de vendas (1), uma central de monitoramento de segurança (3), para monitorar toda a segurança dos postos de vendas prevenindo assaltos, arrombamentos, incêndio e o acesso de pessoas não credenciadas ao mesmo, e aperfeiçoamento introduzidos na estrutura e conformação do ponto de venda (1) Sendo a central de monitoramento de segurança (3) conectada aos pontos de vendas (1) através de sensores de fumaça (4), sensores magnéticos e de vibração (5), linha de emergência, botão de pânico) (6), e sistema de monitoramento com câmera de vídeo (7) para monitorar todas as possíveis situações de perigo de incêndio, assalto e arrombamento e o controle de funcionários ao ponto de venda (1).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.22
"Referente à RPI 1704, de 02/09/2003, despacho 9.2, será devolvido 28 (vinte e oito) dias de prazo para solicitação de recurso, contados a partir da data desta notificação."
30/11/2004
RPI 1769
#9.2
"Indeferido com base no Art. 8º em vista do art. 13 da LPI".
02/09/2003
RPI 1704
#3.1
21/03/2000
RPI 1524
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