Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
Dados do pedido
Número
C19802151Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/12/1998, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO EM INSTALAÇÃO DE IGREJA CAPELA NOS ENORMES E MODERNOS AUTO-POSTOS DAS GRANDES RODOVIAS BRASILEIRAS', segundo o qual é previsto a instalação de Igreja-Capela nos auto-postos de avenidas, entradas e saídas de cidades, periferias da cidade, bairros populosos, podendo-se ainda dispor ditas Igrejas-Capelas nos amplos estacionamentos de shopping, hipermercados, postos, aeroportos, etc, sempre próximos ou na área dos grandes auto-postos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
17/08/2004
RPI 1754
#11.1
23/12/2003
RPI 1720
#3.1
25/04/2000
RPI 1529
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.