Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
18/11/2008
RPI 1976
Dados do pedido
Número
PI0400639Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/02/2004, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/11/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"OBTENÇÃO DE ENERGIA POR SUPERGERADOR EM AMBIENTE A VÁCUO". Segundo a qual o gerador é desenvolvido em uma câmara a vácuo apropriada, que pode ser do tipo de um compartimento, recinto, caixa ou outras formas de câmara, que deverá ser fechada e isenta da ação do ar atmosférico; o vácuo é conseguido por possantes bombas de vácuo, mantendo, assim o local com recursos para geração de energia; seu funcionamento baseia-se na divisão da carcaça do supergerador em duas partes iguais que se movem; ditas partes separadas fogem do campo de imantação (prisão), produzidas pela ação da bobinas do estator e do rotor; a energia é garantida pela força motriz produzida pela ação dos eletroimãs em oposição aos imãs dos volantes e pela união das semi-carcaças dentro da câmara de vácuo; a estabilidade da levitação produzida é provocada pelo movimento cinético de rotação do rotor no vácuo, que assegura, junto com o funcionamento dos eletroimãs e imãs, a geração de eletricidade na câmara de vácuo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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