Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2011
RPI 2105
Dados do pedido
Número
C19711993Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 10/05/2011 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2011. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. A. (pessoa física)
US
Inventores
M. A. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
707508 · 04/09/1996
Resumo técnico
"MÉTODO E APARELHOS PARA OBTENÇÃO, PROCESSAMENTO E TRANSMISSÃO DE SINAL PARA AVALIAÇÃO DE FUNÇÕES DO CORPO". Compreende o presente certificado de adição ao pedido de patente PI 9711993, a utilização de um dispositivo de contato colocado na parte da frente do olho para detectar parâmetros físicos e químicos do corpo tanto quanto liberação (administração) não invasiva de componentes, de acordo com estes parâmetros físico e químicos, com sinais preferencialmente sendo transmitidos continuamente como ondas eletromagnéticas, ondas de rádio, infravermelho e similares. Um dos parâmetros a ser detectado inclui análise de sangue não invasiva, utilizando modificações químicas e produtos químicos que são encontrados na parte da frente do olho e no filme da lágrima. Um transensor (sensor / transmissor) montado no dispositivo de contato colocado na córnea ou na superfície do olho é capaz de avaliar e medir parâmetros físicos e químicos no olho, incluindo análise de sangue não invasiva. O sistema utiliza preferencialmente movimento da pálpebra do olho e/ou fechamento da mesma para ativar um transensor em microminiatura sensível à freqüência de rádio montado no dispositivo de contato. O sinal pode ser comunicado por cabo, mas é preferencialmente transmitido ativamente ou passivamente para um receptor localizado externamente. O sinal pode então ser processado, analisado e armazenado. Vários parâmetros podem ser detectados incluindo uma completa análise dos componentes do sangue não invasiva, medição do fluxo de sangue sistêmico ou ocular, medição do ritmo cardíaco ou respiratório, operações de monitoramento, detecção da ovulação, detecção do efeito de radiação ou medicamentos, diagnose de distúrbios oculares e sistêmicos e outros similares. Outras vantagens são consciência da sonolência, ativação de dispositivos por deficientes físicos, um novo sistema de administração (liberação) de medicamento e nova terapia para distúrbios oculares e neurológicos e tratamento do câncer no olho e em outras partes do corpo em sistema de avaliação das condições de saúde geral de uma pessoa. O dispositivo quantifica não invasivamente a quantidade de diferentes compostos químicos no sangue, utilizando um dispositivo de contato com eletrodos adequados e membranas colocadas na superfície no olho e em contato direto com o filme da lágrima ou superfície do olho, com os dados sendo preferencialmente transmitidos, utilizando ondas de rádio, mas alternativamente ondas de som, luz, cabo ou linhas telefônicas podem ser utilizadas para transmissão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
10/05/2011
RPI 2105
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo 13 da LPI
21/12/2010
RPI 2085
#15.22
Referente à RPI 1981, despacho 7.1, devolvo 90 (noventa) dias de prazo para manifestação sobre o parecer técnico, contados a partir da data desta notificação.
11/05/2010
RPI 2053
#7.1
23/12/2008
RPI 1981
09/01/2007
RPI 1879
Complementar 6ª, 7ª e 8ª anuidades de acordo com tabela vigente, referente às guias 300238067229, 30024122815 e 220502618512 respectivamente.
26/09/2006
RPI 1864
19/09/2006
RPI 1863
#8.6
Referente a 5ª anuidade.
02/08/2005
RPI 1804
#3.1
13/08/2002
RPI 1649
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