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Dado oficial do INPI

PRÓTESE PARA ANASTOMOSE

ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C19706197

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

14/07/2000

Publicação

02/05/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/00
  2. Publicação02/05/01
  3. Exame
  4. Deferimento17/10/06
  5. Concessão02/01/07
  6. Extinto29/03/16

Patente concedida em 02/01/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L. F. (pessoa física)

PE, BR

Thomas & Cantareli, Negócios e Tecnologia Ltda.

PE, BR

Inventores

L. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/528,930 · 20/03/2000

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PRÓTESE PARA ANASTOMOSE" . A prótese (10) descreve um dispositivo protético usado para anastomose de extremidade com lateral, extremidade com extremidade e lateral com lateral sem prender com grampo e com sutura ou sem sutura, mas prendendo com grampo, onde o enxerto é inserido dentro do lúmen (17) do membro tubular (18) da prótese tendo um diâmetro aproximadamente igual ao diâmetro interno do membro tubular (18) da prótese para anastomose de extremidade com extremidade e extremidade com lateral e pode ser revirado (28) para cobrir essa parte da prótese que residirá dentro da veia, artéria ou outro órgão tubular (12) e afixado na base da prótese por uma sutura circular (30). O membro tubular (18) da prótese (10) é preso em um membro de flange de base (16) tendo aberturas (24) no mesmo que permitem que o flange (16) seja costurado no exterior da aorta ou outro órgão tubular (12) para eliminar a introdução de corpos estranhos dentro do lúmen da anastomose. A prótese (10) pode ser fabricada em tamanhos e formas variadas para acomodar tamanhos variados de enxertos (14), podendo inclusive ser formada de duas metades que quando unidas formam a prótese (10); e pode ser feita de qualquer material apropriado para uso cirúrgico, tal como titânio, aço inoxidável, silicone, materiais biodegradáveis, ou quaisquer outros materiais inertes; sem que isto fuja do conceito inventivo básico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/03/2016

RPI 2360

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 17ª e 18ª anuidades.

01/12/2015

RPI 2343

Restauração da patente

#24.4

05/06/2012

RPI 2161

24.3

Referente 14ª Anuidade(s).

28/02/2012

RPI 2147

Concessão da patente

#16.1

02/01/2007

RPI 1878

Deferimento

#9.1

17/10/2006

RPI 1867

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

13/06/2006

RPI 1849

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Luiz Gonzaga Granja Filho

20/09/2005

RPI 1811

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/05/2001

RPI 1582

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