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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM PULVERIZADOR PARA CITRICULTURA E ASSEMELHADOS

Arquivada/ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C19702666

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

02/07/1999

Publicação

04/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/99
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento21/11/00
  5. Concessão20/03/01
  6. Extinto02/05/17

Patente concedida em 20/03/2001 e depois extinta em 02/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"APERFEIÇOAMENTO EM PULVERIZADOR PARA CITRICULTURA E ASSEMELHADOS", compreendendo Adição de Invenção do PI 9702666 de 31/07/97 sendo um sistema pulverizador de veneno, para árvores flutíferas e não frutíferas; o conjunto, basicamente é compreendendo por uma torre, montada verticalmente ao lado direto do trator ou mesmo na correta-tanque. Adotou-se um sistema de transmissão/propulsão da hélices composto unicamente de motores hidráulicos ou através de eixos cardã combinados com caixas de redução dotadas de engrenagens cônicas de eixos ortogonais, propriciando assim, maior produtividade e robustez ao pulverizador além de uma melhor qualidade da névoa de fluido pulverizado, o que garante mais economia de veneno e maior abrangência deste sobre a planta, devido também ao reposicionamento dos bicos pulverizadores, combinado com um sistema de inclinação positivo e negativo da torre pulverizadora, permitindo condicionar o equipamento a uma maior variedade de tamanhos de plantas, inclusive deitar a torre (posição totalmente horizontal) a fim de aplicar veneno e similares em plantas rasteiras tais como hortaliças e outras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

referente a 3ª,4ª,5ª, 13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª,19ª e 20ª anuidades

02/05/2017

RPI 2417

8.8

referente ao despacho 8.6 na RPI 2179 de 09/10/2012

25/04/2017

RPI 2416

8.8

referente ao despacho 8.11 nba RPI 2233 de 22/10/2013

18/04/2017

RPI 2415

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2179 de 09/10/2012.

22/10/2013

RPI 2233

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente ao não recolhimento da 4ª, 5ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.

09/10/2012

RPI 2179

16.3

Referente a RPI 1576 de 20/03/2001 quanto ao prazo de validade, onde se lê "20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/1999 observadas as condições legais", Leia-se "20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/1997 observadas as condições legais".

14/06/2005

RPI 1797

Concessão da patente

#16.1

20/03/2001

RPI 1576

Deferimento

#9.1

21/11/2000

RPI 1559

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/01/2000

RPI 1513

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