Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
referente a 3ª,4ª,5ª, 13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª,19ª e 20ª anuidades
02/05/2017
RPI 2417
Dados do pedido
Número
C19702666Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 20/03/2001 e depois extinta em 02/05/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"APERFEIÇOAMENTO EM PULVERIZADOR PARA CITRICULTURA E ASSEMELHADOS", compreendendo Adição de Invenção do PI 9702666 de 31/07/97 sendo um sistema pulverizador de veneno, para árvores flutíferas e não frutíferas; o conjunto, basicamente é compreendendo por uma torre, montada verticalmente ao lado direto do trator ou mesmo na correta-tanque. Adotou-se um sistema de transmissão/propulsão da hélices composto unicamente de motores hidráulicos ou através de eixos cardã combinados com caixas de redução dotadas de engrenagens cônicas de eixos ortogonais, propriciando assim, maior produtividade e robustez ao pulverizador além de uma melhor qualidade da névoa de fluido pulverizado, o que garante mais economia de veneno e maior abrangência deste sobre a planta, devido também ao reposicionamento dos bicos pulverizadores, combinado com um sistema de inclinação positivo e negativo da torre pulverizadora, permitindo condicionar o equipamento a uma maior variedade de tamanhos de plantas, inclusive deitar a torre (posição totalmente horizontal) a fim de aplicar veneno e similares em plantas rasteiras tais como hortaliças e outras.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
referente a 3ª,4ª,5ª, 13ª,14ª,15ª,16ª,17ª,18ª,19ª e 20ª anuidades
02/05/2017
RPI 2417
referente ao despacho 8.6 na RPI 2179 de 09/10/2012
25/04/2017
RPI 2416
referente ao despacho 8.11 nba RPI 2233 de 22/10/2013
18/04/2017
RPI 2415
#8.11
referente ao não cumprimento do despacho 8.6 na RPI 2179 de 09/10/2012.
22/10/2013
RPI 2233
#8.6
Referente ao não recolhimento da 4ª, 5ª, 13ª, 14ª e 15ª anuidades.
09/10/2012
RPI 2179
Referente a RPI 1576 de 20/03/2001 quanto ao prazo de validade, onde se lê "20 (vinte) anos contados a partir de 02/07/1999 observadas as condições legais", Leia-se "20 (vinte) anos contados a partir de 31/07/1997 observadas as condições legais".
14/06/2005
RPI 1797
#16.1
20/03/2001
RPI 1576
#9.1
21/11/2000
RPI 1559
#3.1
04/01/2000
RPI 1513
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