Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
Dados do pedido
Número
C19701831Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/07/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. S. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de Invenção "Suporte Móvel". Permite realizar atividades de limpeza de janelas, vidraças, colocação de vidro, etc., realizada a partir do interior de imóveis, tais como: prédios residenciais e comerciais, casas residenciais e comerciais, hospitais, repartições públicas, etc... para alturas superiores a 2,0 metros e que haja risco de queda. "Suporte Móvel" caracteriza por constituir-se de: um tubo de aço (1) ou equivalente, de secção transversal circular ou outra geometria qualquer, [também pode-se usar: a - barra de aço de secção transversal circular ou outra qualquer, substituindo o tubo de aço (1), nesta mesma barra são colocados dois limitadores (2) de aço ou equivalente, com a forma geométrica mostrada ou outra forma qualquer (primeira modificação); estes limitadores (2) podem ser simétricos ou assimétricos (segunda modificação) em relação ao plano perpendicular ao centro da face do tubo de metalon (1), os limitadores (2) podem ser fixos (por processo metalúrgico) ou móveis e ajustáveis (por processo mecânico). b - tubo de metalon contendo em seu interior uma barra de aço ou equivalente, substituindo ao tubo de aço (1), neste tubo de metalon são colocados dois limitadores (2) de aço ou equivalente, com a forma geométrica mostrada ou outra forma qualquer (primeira modificação); estes limitadores (2) podem ser simétricos ou assimétricos (segunda modificação) em relação ao plano perpendicular ao centro da face do tubo de metalon (1), os limitadores (2) podem ser fixos (por processo metalúrgico) ou móveis e ajustáveis (por processo mecânico). c - lâminas de aço de secção transversal retangular ou outra qualquer, em substituição ao tubo de aço (1), nestas lâminas são colocados dois limitadores (2) de aço ou equivalente, com a forma geométrica mostrada ou outra forma qualquer (primeira modificação); estes limitadores (2) podem ser simétricos ou assimétricos (segunda modificação) em relação ao plano perpendicular ao centro da face do tubo de metalon (1), os limitadores (2) podem ser fixos (por processo metalúrgico) ou móveis e ajustáveis (por processo mecânico). Para a construção do dispositivo insere-se ou não o tubo de aço (1) em duas peças vazadas de madeira (3) ou equivalente, ligam-se ou não (terceira modificação) estas peças ou não por meio de uma tira de metal (4) ou qualquer outro material e esta tira (4) pode ter diversas formas ou configurações, neste caso optou-se pela configuração de retas (quarta modificação). A conexão e adaptação da corda ou cabo de aço (7) é feita introduzindo a corda no tubo de aço (1) ou equivalente através dos orifícios (10). A corda ou cabo de aço (7) passa pela argola centralizadora (6) e daí segue até ao cinto de segurança colocado no corpo do trabalhador. O transporte e manuseio do dispositivo é feito agregando ou não (quinta modificação) uma alça de madeira (5) ou similar à tira de metal (4) ou equivalente, pode-se também não usar nenhuma cobertura protetora para manuseio na tira metálica (4) (sexta modificação).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
01/06/2004
RPI 1743
#11.1
14/10/2003
RPI 1710
#3.1
18/04/2000
RPI 1528
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