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Dado oficial do INPI

SUPORTE MÓVEL.

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C19701831

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

17/07/1997

Publicação

18/04/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito17/07/97
  2. Publicação18/04/00
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 17/07/1997, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. S. (pessoa física)

MG, BR

Inventores

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "Suporte Móvel". Permite realizar atividades de limpeza de janelas, vidraças, colocação de vidro, etc., realizada a partir do interior de imóveis, tais como: prédios residenciais e comerciais, casas residenciais e comerciais, hospitais, repartições públicas, etc... para alturas superiores a 2,0 metros e que haja risco de queda. "Suporte Móvel" caracteriza por constituir-se de: um tubo de aço (1) ou equivalente, de secção transversal circular ou outra geometria qualquer, [também pode-se usar: a - barra de aço de secção transversal circular ou outra qualquer, substituindo o tubo de aço (1), nesta mesma barra são colocados dois limitadores (2) de aço ou equivalente, com a forma geométrica mostrada ou outra forma qualquer (primeira modificação); estes limitadores (2) podem ser simétricos ou assimétricos (segunda modificação) em relação ao plano perpendicular ao centro da face do tubo de metalon (1), os limitadores (2) podem ser fixos (por processo metalúrgico) ou móveis e ajustáveis (por processo mecânico). b - tubo de metalon contendo em seu interior uma barra de aço ou equivalente, substituindo ao tubo de aço (1), neste tubo de metalon são colocados dois limitadores (2) de aço ou equivalente, com a forma geométrica mostrada ou outra forma qualquer (primeira modificação); estes limitadores (2) podem ser simétricos ou assimétricos (segunda modificação) em relação ao plano perpendicular ao centro da face do tubo de metalon (1), os limitadores (2) podem ser fixos (por processo metalúrgico) ou móveis e ajustáveis (por processo mecânico). c - lâminas de aço de secção transversal retangular ou outra qualquer, em substituição ao tubo de aço (1), nestas lâminas são colocados dois limitadores (2) de aço ou equivalente, com a forma geométrica mostrada ou outra forma qualquer (primeira modificação); estes limitadores (2) podem ser simétricos ou assimétricos (segunda modificação) em relação ao plano perpendicular ao centro da face do tubo de metalon (1), os limitadores (2) podem ser fixos (por processo metalúrgico) ou móveis e ajustáveis (por processo mecânico). Para a construção do dispositivo insere-se ou não o tubo de aço (1) em duas peças vazadas de madeira (3) ou equivalente, ligam-se ou não (terceira modificação) estas peças ou não por meio de uma tira de metal (4) ou qualquer outro material e esta tira (4) pode ter diversas formas ou configurações, neste caso optou-se pela configuração de retas (quarta modificação). A conexão e adaptação da corda ou cabo de aço (7) é feita introduzindo a corda no tubo de aço (1) ou equivalente através dos orifícios (10). A corda ou cabo de aço (7) passa pela argola centralizadora (6) e daí segue até ao cinto de segurança colocado no corpo do trabalhador. O transporte e manuseio do dispositivo é feito agregando ou não (quinta modificação) uma alça de madeira (5) ou similar à tira de metal (4) ou equivalente, pode-se também não usar nenhuma cobertura protetora para manuseio na tira metálica (4) (sexta modificação).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

01/06/2004

RPI 1743

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/10/2003

RPI 1710

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/04/2000

RPI 1528

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