24.6
Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.
08/12/2020
RPI 2605
Dados do pedido
Número
C19608832Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 28/08/2007 e depois extinta em 04/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. S. (pessoa física)
US
Inventores
T. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Resumo técnico
"SERINGA RETRÁTIL INVIOLÁVEL". Uma seringa retrátil não-reutilizável, inviolável (10) tem um corpo externo oco inteiriço (12) com um corpo tubular (14) para um êmbolo deslizante, uma zona de transição (18) e uma parte de nariz (16) de menor diâmetro. Uma combinação de porta-agulha alongado (22) e mola (24) é instalada a partir da traseira do corpo externo, guiada para o interior da parte de nariz e retida por superfícies voltadas para dentro e para fora cooperantes orientadas na direção de retração na parte mais estreita da zona de transição onde o nariz se inicia. O êmbolo tem uma abertura com um batoque desalojado (42) para receber partes do mecanismo de retração (20). O batoque e a cabeça do porta-agulha são de diâmetro significativamente reduzido em relação à camada de fluido de injeção para resistir à ejeção prematuramente. Na concretização a cabeça do porta-agulha é circundada por um membro retentor separável que é deslizantemente removido pelo contato com a ponta do êmbolo após o batoque ser essencialmente ou completamente removido para evitar o acúmulo de força requerido para retração após a injeção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.
08/12/2020
RPI 2605
22/04/2014
RPI 2259
Referente a 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades.
09/10/2012
RPI 2179
#16.1
28/08/2007
RPI 1912
#9.1
27/03/2007
RPI 1890
#3.1
31/10/2006
RPI 1869
#6.1
24/10/2006
RPI 1868
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