Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 02/05/2014
24/02/2015
RPI 2303
Dados do pedido
Número
C19401034Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 24/02/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Baldan Implementos Agrícolas S/A
SP, BR
Inventores
W. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO DE DESARME AUTOMÁTICO PARA HASTES SUBSOLADORAS", em forma geral de "L" invertido com uma perna superior (12) articulada em um ponto inferior (31) do chassis (30) de um implemento agrícola, dito dispositivo (20) permitindo à haste subsoladora (10) manter-se em uma posição armada, durante o deslocamento do implemento, enquanto o solo exercer sobre sua enxada (11) uma força inferior a um valor predeterminado, e oscilar ascendente e angularmente para trás, para uma posição desarmada, quando a referida força ultrapassar o citado valor, compreendido: um meio de escora constituído por um braço de regulagem (25) com sua extremidade posterior articulada à perna superior (12) da haste subsoladora (10); um braço acionador de desarme (27), tendo sua extremidade posterior articulada no extremo anterior do braço de regulagem (25) e a outra extremidade articuladamente fixada em um ponto superior (32) do chassis (30); e um meio de pré carga montado em um dos dois braços (25, 27) de modo a permitir a regulagem do ângulo entre estes em um valor tal, na posição armada da haste subsoladora (10), que impeça a oscilação ascedente dessa última para aposição desarmada, enquanto a força exercida solo sobre a enxada (11) não alcançar o dito valor predeterminado, ditos braços oscilando para cima quando dito valor predeterminado for ultrapassado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 02/05/2014
24/02/2015
RPI 2303
#25.13
Anotada a penhora da adição da patente, conforme determinação judicial, expedida pelo Juizo de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Matão SP.
02/05/2006
RPI 1843
Referente a RPI 1580 de 17/04/2001 quanto ao prazo de validade, onde se lê "20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/1998 observadas as condições legais", Leia-se "20 (vinte) anos contados a partir de 02/05/1994 observadas as condições legais".
07/06/2005
RPI 1796
#16.1
17/04/2001
RPI 1580
#9.1
09/01/2001
RPI 1566
#3.1
23/05/2000
RPI 1533
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