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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE DESARME AUTOMÁTICO PARA HASTES SUBSOLADORAS

Arquivada/ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C19401034

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

03/02/1998

Publicação

23/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito03/02/98
  2. Publicação23/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/01/01
  5. Concessão17/04/01
  6. Expirado24/02/15

Carta-patente expirada em 24/02/2015: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/02/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Baldan Implementos Agrícolas S/A

SP, BR

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Inventores

W. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"DISPOSITIVO DE DESARME AUTOMÁTICO PARA HASTES SUBSOLADORAS", em forma geral de "L" invertido com uma perna superior (12) articulada em um ponto inferior (31) do chassis (30) de um implemento agrícola, dito dispositivo (20) permitindo à haste subsoladora (10) manter-se em uma posição armada, durante o deslocamento do implemento, enquanto o solo exercer sobre sua enxada (11) uma força inferior a um valor predeterminado, e oscilar ascendente e angularmente para trás, para uma posição desarmada, quando a referida força ultrapassar o citado valor, compreendido: um meio de escora constituído por um braço de regulagem (25) com sua extremidade posterior articulada à perna superior (12) da haste subsoladora (10); um braço acionador de desarme (27), tendo sua extremidade posterior articulada no extremo anterior do braço de regulagem (25) e a outra extremidade articuladamente fixada em um ponto superior (32) do chassis (30); e um meio de pré carga montado em um dos dois braços (25, 27) de modo a permitir a regulagem do ângulo entre estes em um valor tal, na posição armada da haste subsoladora (10), que impeça a oscilação ascedente dessa última para aposição desarmada, enquanto a força exercida solo sobre a enxada (11) não alcançar o dito valor predeterminado, ditos braços oscilando para cima quando dito valor predeterminado for ultrapassado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 02/05/2014

24/02/2015

RPI 2303

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

Anotada a penhora da adição da patente, conforme determinação judicial, expedida pelo Juizo de Direito da Terceira Vara Cível da Comarca de Matão SP.

02/05/2006

RPI 1843

16.3

Referente a RPI 1580 de 17/04/2001 quanto ao prazo de validade, onde se lê "20 (vinte) anos contados a partir de 03/02/1998 observadas as condições legais", Leia-se "20 (vinte) anos contados a partir de 02/05/1994 observadas as condições legais".

07/06/2005

RPI 1796

Concessão da patente

#16.1

17/04/2001

RPI 1580

Deferimento

#9.1

09/01/2001

RPI 1566

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/05/2000

RPI 1533

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