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Dado oficial do INPI

USO DE NANOTUBOS DE CARBONO FUNCIONALIZADOS PARA TRANSFECÇÃO CELULAR

ConcedidaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C11005774

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

20/12/2011

Publicação

22/12/2015

Andamento no INPI

  1. Depósito20/12/11
  2. Publicação22/12/15
  3. Exame
  4. Deferimento09/08/22
  5. Concessão30/08/22
  6. Em vigor20/12/31

Patente concedida em 30/08/2022 e em vigor até 20/12/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:20/12/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. T. (pessoa física)

BR

C. B. (pessoa física)

BR

C. F. (pessoa física)

BR

H. C. (pessoa física)

BR

H. Z. (pessoa física)

BR

K. A. (pessoa física)

BR

L. H. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

V. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

USO DE NANOTUBOS DE CARBONO FUNCIONALIZADOS PARA TRANSFECÇÃO CELULAR, Certificado de adição da invenção PiI 005774-9, depositado em 08/10/2010. O presente Certificado de Adição refere-se ao uso de nanotubos de carbono funcionalizados com copolimero para processos de transfecção celular.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/12/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

30/08/2022

RPI 2695

Deferimento

#9.1

09/08/2022

RPI 2692

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/04/2022

RPI 2674

7.7

28/09/2021

RPI 2647

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/04/2018

RPI 2465

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

06/03/2018

RPI 2461

Publicação do pedido de patente

#3.1

22/12/2015

RPI 2346

Pedido de patente depositado

#2.1

10/06/2014

RPI 2266

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

04/09/2012

RPI 2174

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número do Aviso de Recebimento SI015901788BR

22/05/2012

RPI 2159

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