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Dado oficial do INPI

MATERIAL HÍBRIDO FUNGICIDA, PROCESSO DE OBTENÇÃO DO MATERIAL HÍBRIDO FUNGICIDA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO

Concessão AnuladaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C11002559

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

07/06/2011

Publicação

25/02/2014

Andamento no INPI

  1. Depósito07/06/11
  2. Publicação25/02/14
  3. Exame
  4. Deferimento28/07/20
  5. Concessão20/10/20
  6. Em vigor07/06/31

Patente concedida em 20/10/2020 e em vigor até 07/06/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:07/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP

SP, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

L. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MATERIAL HÍBRIDO FUNGICIDA, PROCESSO DE OBTENÇAO DO MATERIAL HÍBRIDO FUNGICIDA, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA E USO O presente certificado de adição descreve um material híbrido fungicida compreendendo compostos catiônicos e pelo menos um composto aniônico, bem como seu processo de obtenção e composição farmacêutica compreendendo o mesmo, para ser usado em diversas aplicaçôes nas áreas farmacêutica, biotecnológica, química, imunodiaghóstica, biomédica ou preventiva.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/01/2022

RPI 2663

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2010, observadas as condições legais

20/10/2020

RPI 2598

Deferimento

#9.1

28/07/2020

RPI 2586

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

10/04/2018

RPI 2466

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/02/2014

RPI 2251

Pedido de patente depositado

#2.1

04/09/2012

RPI 2174

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110021386 em 07/06/2011 02:34(SP).

22/05/2012

RPI 2159

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