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Dado oficial do INPI

CONECTOR PARA SISTEMA DE UNIÃO ENTRE BANDEJAS E TUBOS, NA MONTAGEM E INTERTRAVAMENTO DE DISPLAYS EXPOSITORES

ExtintaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10902132

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

29/12/2009

Publicação

09/03/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito29/12/09
  2. Publicação09/03/11
  3. Exame
  4. Deferimento29/10/13
  5. Concessão04/02/14
  6. Extinto12/01/21

Patente concedida em 04/02/2014 e depois extinta em 12/01/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONECTOR PARA SISTEMA DE UNIÃO ENTRE BANDEJAS E TUBOS,NA MONTAGEM E INTERTRAVAMENTO DE DISPLAYS EXPOSITORES, objeto desse presente pedido de adição, constituído por um conector (la) de aba (17) com luvas curvilíneas (23) projetadas para direções opostas de sua aba (17), igualmente curvilínea, para acoplamento aos alojamentos (27) adjacentes e igualmente curvilíneos de duas bandejas (14) para a sua união e intertravamento. Após o acoplamento o conector (la) expõe o seu pescoço ovalado (25) para receber um tubo/coluna (28) igualmente ovalada. Por um pino (26) de seu pescoço (25), o conector (la) pode receber um tubo/coluna (28a) em configuração de "feijão".

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2594 de 24-09-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção do certificado de adição, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2021

RPI 2610

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

24/09/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

04/02/2014

RPI 2248

Deferimento

#9.1

29/10/2013

RPI 2234

15.7

Desconheço a petição número 018120011430 de 05/04/2012 com base no disposto no artigo 219, II da Lei da Propriedade Industrial, tendo por base o art. 6º da resolução 191/08 que dispõe que o requerimento de Exame Prioritário de pedido de patente deverá ser formulado por meio de petição, não vislumbrando a hipótese de solicitação de exame prioritário de Certificado de Adição.

02/05/2012

RPI 2156

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/03/2011

RPI 2096

Monitoramento de patentes

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