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Dado oficial do INPI

REVERSÃO DE TAQUICARDIA E FIBRILAÇÃO VENTRICULARES POR ENOXAPARINA EM CORAÇÕES ISOLADOS DE RATOS

ArquivadaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10900339

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

08/04/2009

Publicação

03/05/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/09
  2. Publicação03/05/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. G. (pessoa física)

SP, BR

E. V. (pessoa física)

SP, BR

H. N. (pessoa física)

SP, BR

I. T. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

C. G. (pessoa física)

BR

E. V. (pessoa física)

BR

H. N. (pessoa física)

BR

I. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

REVERSÃO DE TAQUICARDIA E FIBRILAÇÃO VENTRICULARES POR ENOXAPARINA EM CORAÇÕES ISOLADOS DE RATOS. Alguns fragmentos de heparina atuam sobre o trocador Sódio-Cálcio facilitando a saída do cálcio para o meio extracelular. Tendo em vista que o acoplamento excitação- contração e o transporte de cálcio são fatores fundamentais para a contração do cardiomiácito e para situações de arritmia cardíaca, avaliamos efeitos cardiológicos benéficos de fragmentos de heparina em experimentação com coraçao isolado de rato, átrio isolado de rato e cardiomiácito isolado de rato.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção do arquivamento

#11.20

29/09/2020

RPI 2595

Arquivamento - Certificado de Adição - Art. 77 da LPI

#11.17

15/10/2019

RPI 2545

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

21/05/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

17/04/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

23/01/2018

RPI 2455

Desarquivamento

#4.3

28/08/2012

RPI 2173

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/06/2012

RPI 2164

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/05/2011

RPI 2104

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

Monitoramento de patentes

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