Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2257 de 08/04/2014.
12/08/2014
RPI 2275
Dados do pedido
Número
C10802096Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM APARELHO PARA ALISAMENTO DE CABELOS COM ESCOVA ACOPLADA. versa, mais particularmente a respeito a elementos passíveis de serem acoplados a um aparelho para alisamento de cabelos, sendo dito acoplamento conformado de diversas maneiras, ou seja, de uma segunda versão alternativa preferencial do aparelho (1b) para alisamento de cabelos com escova acoplada, pertinente ao pedido de patente de invenção PI 0802096-5 que se configura através da separação efetiva da escova (12) do corpo (2) e (3) do aparelho (1b), ou seja, a escova (12) não precisa necessariamente estar acoplada ao aparelho íb, mas prevê pelo menos três meios de encaixe (13), (14) e (15) diferentes para que, na necessidade ou simplesmente pela vontade do usuário, o mesmo possa acoplar referida escova (12) e utilizar o aparelho (1b) concomitantemente e, além disso, uma construção alternativa preferencial diz respeito à articulação apenas da porção de placas de aquecimento e não do conjunto todo do aparelho, sendo para tanto a articulação executada através de botões deslizantes no cabo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2257 de 08/04/2014.
12/08/2014
RPI 2275
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
08/04/2014
RPI 2257
#3.1
16/03/2010
RPI 2045
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
22/09/2009
RPI 2020
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