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Dado oficial do INPI

MÉTODOS PARA IDENTIFICAÇÃO CRIPTOGRÁFICA DE PEÇAS INTERCAMBIÁVEIS PARA INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS

Concessão AnuladaCertificado de Adição

Dados do pedido

Número

C10706050

Tipo

Certificado de Adição

Depósito

28/02/2011

Publicação

10/07/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/11
  2. Publicação10/07/12
  3. Exame
  4. Deferimento21/07/20
  5. Concessão13/10/20
  6. Em vigor28/02/31

Patente concedida em 13/10/2020 e em vigor até 28/02/2031. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/02/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ETHICON ENDO-SURGERY, INC.

US

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Inventores

C. R. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

K. S. (pessoa física)

US

M. P. (pessoa física)

US

T. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

11/705,246 · 12/02/2007

US

11/705,334 · 12/02/2007

US

11/705,381 · 12/02/2007

US

60/801,989 · 19/05/2006

US

60/810,272 · 02/06/2006

US

60/858,112 · 09/11/2006

US

60/902,534 · 21/02/2007

Resumo técnico

INSTRUMENTO CIRÚRGICO ELÉTRICO. Um instrumento cirúrgico inclui um efetor terminal cirúrgico, tendo um segmento recebedor para receber, de modo removível, um segmento intercambiável. O segmento recebedor possui uma conexão de comunicação. Um manípulo, ligado ao efetor terminal, ativa o efetor terminal. O manípulo possui um controlador eletricamente ligado com a conexão de comunicação para autenticar a peça intercambiável quando posicionado no efetor terminal. Uma peça intercambiável está ligada, de modo removível, no segmento recebedor e possui um dispositivo de encriptação eletricamente removível, ligado com a conexão de comutação quando colocado no segmento recebedor. O dispositivo de encriptação autentica a peça intercambiável quando solicitado pelo controlador elétrico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2007, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

18/01/2022

RPI 2663

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 21/05/2019, observadas as condições legais

13/10/2020

RPI 2597

Deferimento

#9.1

21/07/2020

RPI 2585

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/03/2020

RPI 2568

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

24/09/2019

RPI 2542

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/07/2012

RPI 2166

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110019557 em 28/02/2011 03:06(RJ).

29/11/2011

RPI 2134

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